Tombamento contribui para a memória histórica

Sob a guarda do poder público os bens de valor histórico, cultural ou ambiental são protegidos de destruição ou descaracterização

Por: Cristina Abreu

Se hoje temos obras de artes e monumentos históricos, é porque houve a preocupação de preservação da memória histórica e cultural de nosso país. E, para que exista a interação entre o novo e o antigo foi criado o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 1937 que deu início ao processo de reconhecimento do valor histórico, artístico, cultural e ambiental, de bem móvel ou imóvel.

O tombamento, como é conhecido, pode ser feito, por exemplo, em fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas ou cascatas. E, é feito com a avaliação e registro que podem ser feitos pelo Poder Publico, nos níveis: Federal (Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan); Estadual (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico – Condephaat) e Municipal (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Paulo – Conpresp).

De acordo com o Iphan o tombamento se inicia com uma avaliação técnica e é encaminhado para a discussão às unidades técnicas responsáveis pela proteção aos bens culturais da nação. Se aprovado, o proprietário ou quem abriu o processo é comunicado e esta notificação indica que o bem está sob proteção legal até que seja aprovado o processo de tombamento, pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. O tombamento só é válido após a aprovação do conselho e o mesmo é homologada no Ministério Público e publicada no Diário Oficial. O prazo pode variar de processo para processo, por isso o prazo mínimo não é estipulado pelos conselhos.

Uma vez tombado, o patrimônio está sob a guarda do poder público e para eventuais restaurações, como no caso do Museu do Ipiranga, é necessária a elaboração do projeto de restauro. “No projeto se estuda todas as patologias que o edifício tem e todas as soluções”, explica Francisco Zorzete, Diretor Superintendente do escritório Companhia de Restauro, escritório técnico que concedeu entrevista à Máquina do Mundo. O projeto de restauro concluído é encaminhado aos órgãos de proteção ao patrimônio para ser aprovado. As obras só podem ser iniciadas com o aval dos órgãos onde o patrimônio está registrado.

Veja o que a Diretora do Museu do Ipiranga falou sobre os tramites relacionados ao tombado do monumento.

Dados oficiais

 

O Museu do Ipiranga foi tombado do dia 15 de abril de 1938 e as informações sobre o processo estão disponíveis no livro de Lista de Bens Culturais Inscritos nos Livros do Tombo (1938 – 2012). Neste livro estão registrados ainda mais de 45 mil bens imóveis tombados que fazem parte de 97 núcleos históricos protegidos. Abaixo dados sobre bens tombados e que estão registrados no Iphan:

 

Bens Culturais sob Proteção – 2013 (Dados do Iphan)
TIPO ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
Bens Móveis Documentos textuais 3.400 metros lineares
Fotografias, mapas e plantas (iconografia) 906 mil
Livros e documentos bibliográficos 834 mil
Objetos pertencentes a museus (acervos) 250 mil
Bens integrados 417 mil
Bens Imóveis Conjuntos urbanos ou rurais 97
Edificações isoladas, equipamentos urbanos e ruínas 910
Jardins e parques históricos 10
Bens Arqueológicos Sítios arqueológicos tombados 6
Acervos arqueológicos tombados 7
Sítios arqueológicos cadastrados 19.790
Patrimônio Ferroviário Bens valorados 435
Patrimônio Naval Embarcações 4
Acervos 1
Paisagens Paisagens naturais tombadas 17
Paisagens culturais chanceladas 1

 

 Mais informações sobre processo de tombamento podem ser encontradas nos seguintes órgãos:

Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan

Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico – Condephaat

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Paulo – ConpreSP

 

 

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